Forma de Emissão da Nota Fiscal: Abaixo segue explicação detalhada para os casos de formas de
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Emissão Normal:
A modalidade Normal é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para
Sefaz da unidade federada do estabelecimento emissor.
Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em formulário de segurança:
Modalidade de Contingência FS- IA (Formulário de Segurança -Impressor Autônomo), sendo
identificada a existência de qualquer incidente que prejudique ou impossibilite a transmissão das 62
NF-e e/ou obtenção da autorização de uso da SEFAZ/RFB, o estabelecimento emissor pode utilizar
esta modalidade. O estabelecimento emissor deve transmitir as NF-e imediatamente após a cessação
dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de
transmissão na legislação.
Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional):
A modalidade SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) é a alternativa de emissão da
NF-e secundaria com transmissão para o (SCAN) Ambiente Nacional. Nesta modalidade de
contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão
da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a
transmissão.
Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência):
A modalidade DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) é a alternativa de emissão da
NF-e secundaria com registro prévio do resumo da NF-e para RFB. Nesta modalidade de contingência
o DANFE pode ser impresso em papel comum, sendo necessária a transmissão da NF-e para a
SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.
Contingência FS-DA, com impressão do Danfe em formulário de segurança:
A modalidade contingência FS-DA (Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar
de Documento Fiscal Eletrônico) é o procedimento de emissão da NF-e com menor dependência de
recursos de infraestrutura, hardware e software. Sendo identificada a existência de qualquer incidente
que prejudique ou impossibilite a transmissão das NF-e e/ou obtenção da autorização de uso da
SEFAZ/RFB, o estabelecimento emissor pode utilizar esta modalidade. O estabelecimento emissor
deve transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a
transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação.
Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN):
A modalidade SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência - Ambiente Nacional) é a alternativa de emissão
da NF-e secundaria com transmissão para uma das Sefaz Virtuais, onde atualmente é disponibilizado
o SVC-AN e SVC-RS. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel
comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem
os problemas técnicos que impediam a transmissão.
Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS):
A modalidade SVC - RS (Sefaz Virtual de Contingência - Rio Grande do Sul) é a alternativa de
emissão da NF-e secundaria com transmissão para uma das Sefaz Virtuais, onde atualmente é
disponibilizado o SVC-AN e SVC-RS. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso
em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando
cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.
Contingência off-line da NFC-e:
Tipo que deve ser emitida apenas em casos de problemas de comunicação entre o Software
contribuinte e a SEFAZ. Recomenda-se a utilização somente em último caso. A NF-e em
Contingência implica na impressão do DANF-e em formulário de segurança.