Cód. Situação Tributária (CST):
Indica que tipo de tributação será aplicada para os contribuintes na elaboração de arquivos digitais da
Escrituração Fiscal Digital e emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
A instrução normativa de RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010, em seu anexo Único estabeleceu os
Códigos de Situação Tributaria - CST, relativos as contribuições de PIS/Pasep e a COFINS, que deverão ser
utilizados pelos contribuintes:
Exemplo: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.
Operações de saídas cujas receitas estejam sujeitas às alíquotas de:
Regime Cumulativo: 0,65% PIS e 3% COFINS
Regime não Cumulativo: 1,65% PIS e 7,6 COFINS.