Modalidade IPI: Define se o cálculo de IPI será por alíquota ou por valor fixo por unidade.
Cadastro da Tributação Padrão de Nota Fiscal
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Tela para Cadastro e Alteração dos registros de Tributação Padrão para Notas Fiscais.
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A Tributação Padrão pode ser atribuída a vários Produtos, facilitando o Cadastro do Produto.
Objetivos da tela:
(F2) Salvar: Salva os dados e limpa todos os campos da tela para realizar um Cadastro ou Alteração de registro.
(F3) Limpar: Limpa todos os campos da tela para realizar um Cadastro ou Alteração de registro.
(Esc) Sair: Cancela a operação e fecha a tela.
Central de Ajuda Syndata: Abre o navegador de internet para exibir os arquivos de ajuda de cada tela.
Alíquota IPI: A alíquota de IPI aplicável pode ser em "Aliquota" (porcentagem) ou "Valor por unidade" (valor).
Classe de Enquadramento IPI: Define em que classe de IPI o Produto está inserido.
Código Enquadramento Tributária IPI: Indica que o código de enquadramento informado, é legal segundo as normas da Receita Federal, na emissão do Documento Fiscal.
Selo de Controle IPI: Para a obtenção e o uso do Selo de Controle, a pessoa jurídica deverá observar as normas dispostas pela Secretária da Receita Federal do Brasil.
Quantidade Selo de Controle IPI: Indica a quantidade, na saída do Selo de Controle, em quaisquer das hipóteses, será registrada pelo Usuário no livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle.
Código TIPI: TIPI Tabela de Incidência do Imposto sobre os Produtos Industrializados.
CNPJ do Fabricante: Identifica qual é o CNPJ da empresa que fabricou o Produto incluso na operação.
Código Situação Tributária IPI: Define em qual código da situação do IPI o Produto se enquadra. Tributado, isento, imune, não tributado, etc. Tanto na entrada como na saída.
Produto Fabricado pelo Emitente: Informa se o Produto foi fabricado pelo emitente do Documento Fiscal na operação efetuada.
Localizar Enquadramento IPI: Abre a tela de Consulta de Código de Enquadramento Legal do IPI.
Localizar Selo IPI: Abre a tela de Consulta de Código de Selo do IPI.
Selo de Controle IPI:
Para a obtenção e o uso do Selo de Controle, a pessoa jurídica deverá observar as normas dispostas pela
Secretária da Receita Federal do Brasil.
Segundo o Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010), os Produtos sujeitos ao Selo de Controle não podem ser
liberados pelas repartições fiscais, sair dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, tão
quanto serem expostos à venda, vendidos ou mantidos em depósitos fora dos mesmos estabelecimentos sem
que antes sejam selados.
Quant. Selo de Controle IPI:
Indica a quantidade, na saída do Selo de Controle, em quaisquer das hipóteses, será registrada pelo Usuário
no livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle.
Disporá a Secretaria da Receita Federal do Brasil, como deverá ser feita a marcação dos selos de controle e
especificará os elementos a serem impressos. A aplicação deste nos Produtos será feita pelo industrial antes
da saída do Produto do estabelecimento ou pelo importador ou licitante antes da saída do Produto da