Realizar Pesquisa de CST (Código de Situação Tributária).
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Código Situação Tributária (CST)
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1 - Estrangeira - importação direta,
exceto a indicada no código 6:
Este código é utilizado em relação a
mercadorias importadas, tanto para efeito
do documento fiscal relativo à importação,
quanto para efeito do documento fiscal
emitido pelo importador, quando der saída
às mercadorias por ele importadas.
Somente se aplica a mercadorias que não
tenham passado por processo industrial
após a importação.
0 - Nacional, exceto as indicadas nos
códigos 3 a 5:
Este código é utilizado em relação a
mercadorias cujo conteúdo seja
inteiramente de origem nacional, sem a
aplicação de qualquer insumo importado
do exterior.
2 - Estrangeira - adquirida no mercado
interno, exceto a indicada no código 7:
Este código é utilizado pelos revendedores
de mercadorias importadas, em relação às
mercadorias adquiridas no mercado interno,
que não tenham passado por processo
industrial em território brasileiro, após a
importação.
3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%:
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 40%, mas igual ou inferior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação.
4 - Nacional, cuja a produção tenha
sido feita com conformidade com os
processos produtivos básicos de que
tratam as legislações citadas nos
ajustes:
Este código é utilizado em relação às
mercadorias industrializadas em território
nacional, produzidas por meio de
Processo Produtivo Básico.
Para mais detalhes, chique aqui.
5 - Nacional, mercadoria ou bem com
conteúdo de Importação inferior ou
igual a 40%:
Este código é utilizado em relação às
mercadorias industrializadas em território
nacional, cujo Conteúdo de Importação
seja igual ou inferior a 40%. As regras
relativas à apuração do Conteúdo de
Importação.
6 - Estrangeira - importação direta,
sem similar nacional, constante em
lista da CAMEX:
Este código é utilizado em relação a
mercadorias importadas sem similar
nacional, bem como em relação às
operações com gás natural importado.
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado
interno, sem similar nacional,
constante em lista da CAMEX:
Este código é utilizado em relação a
mercadorias importadas sem similar
nacional, bem como em relação às
operações com gás natural importado.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a
70%:
Este código é utilizado em relação às
mercadorias industrializadas em território
nacional, cujo Conteúdo de Importação
seja superior a 70%. As regras relativas à
apuração do Conteúdo de Importação.
00 - Tributada Integralmente.
Operação com incidência do ICMS sobre
o valor total da mercadoria.
10 - Tributada e com cobrança do
ICMS por substituição tributária.
Operação com incidência do ICMS próprio
sobre o valor da mercadoria e cobrança do
ICMS por substituição tributária (Operação
de venda onde o emitente da nota fiscal é
responsável pelo recolhimento do ICMS
por Substituição tributária).
20 - Com redução na base de cálculo:
Operação com incentivo fiscal do governo,
onde há incidência do ICMS com redução
da tributária sobre a mercadoria.
30 - Isenta ou tributada e com
cobrança do ICMS por substituição
tributária:
Operação onde não há incidência do ICMS
próprio e cobrança do ICMS por
substituição tributária.
40 - Isenta:
Mercadoria/Operação onde não há
cobrança de ICMS por decisão ou por
acordo tributário (Benefício Legal de
Isenção do ICMS).
41 - Não Tributada:
Operação onde não existe incidência do
ICMS.
50 - Suspensão:
Operação onde não há ocorrência da
incidência do ICMS, no ato da saída da
mercadoria, a qual passa a ficar
condicionada a evento futuro definido em
legislação.
51 - Diferimento:
Operação de tributação que adia o
pagamento do ICMS devido na operação
para uma etapa posterior.
60 - ICMS cobrado anteriormente por
substituição tributária:
Operação onde o ICMS não é calculado
nem recolhido, devido a mercadoria ter
tido entrada no estabelecimento com
retenção do ICMS por Substituição
tributária.
70 - Com redução de base de cálculo e
cobrança do ICMS por substituição
tributária:
Operação com incentivo fiscal do governo,
onde há incidência do ICMS próprio com
redução da tributação sobre a mercadoria
e cobrança do ICMS por substituição
tributária (Operação de venda onde o
emitente da nota fiscal é responsável pelo
recolhimento do ICMS por Substituição
tributária).
90 - Outras:
Outras operações não especificadas nos
outros códigos de CST (00, 10, 20, 30, 40,
41, 50, 51, 60, 70).
Origem da Mercadoria:
Indica qual a origem do produto ou seja
onde foi produzido.
Tributação pelo ICMS:
É a segunda parte dos dígitos, que
formam o código de CST.
Essa parte indica qual tipo de tributação
será aplicada ao ser emitida a nota fiscal.
4 - Nacional, cuja a produção tenha sido feita com conformidade com os processos produtivos
básicos de que tratam as legislações citadas nos ajustes.
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, produzidas por meio
de Processo Produtivo Básico.

Conforme define o Decreto lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, o Processo Produtivo Básico
(PPB) é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização
de determinado produto, para a concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de
Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação,
mais conhecida como
Lei de Informática. Assim, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão
cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais.

6 - Estrangeira - importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.
Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às
operações com gás natural importado.

A exemplo do código 1, é utilizado tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para
efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas.
Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação. De
acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois
requisitos: o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da
Resolução da Câmera de Comercio Exterior (CAMEX) nº 79/2012; a alíquota do imposto de importação esteja
fixada em zero ou dois por cento.
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.
Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às
operações com gás natural importado.

A exemplo do código 2, é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias
adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a
importação. De acordo com informações extraídas do site da Câmera de Comercio Exterior (CAMEX), para se
caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos: o bem deve estar classificado nos capítulos e
códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012; a alíquota do imposto de
importação esteja fixada em zero ou dois por cento.