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Realizar Pesquisa de CSOSN (Código de Situação Tributária do Simples Nacional).
Objetivos da tela:
Código Situação Tributária Simples Nacional (CSOSN)
(F8) Confirmar:
Fecha a tela e retorna os dados do CSOSN, selecionado nas Listagens, para a tela anterior.
(Esc) Sair:
Cancela a operação e fecha a tela.
Central de Ajuda Syndata:
Abre o navegador de internet para exibir os arquivos de ajuda de cada tela.
101-Tributada pelo Simples Nacional com Permissão de crédito:
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito:
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do credito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103-Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta:
Código das operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201-Tributada pelo Simples Nacional com Permissão de crédito e com cobrança do ICMS por subst. tributária:
Código de operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobranças do ICMS por substituição tributária.
202-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por subst. tributária:
Código das operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203-Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por subst. tributária:
Código de operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 206, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300-Imune:
Código das operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400-Não tributada pelo Simples Nacional:
Código das operações praticadas por optantes do Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação:
Código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900-Outros:
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadram nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%:
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 40%, mas igual ou inferior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação.