Realizar Pesquisa de CSOSN (Código de Situação Tributária do Simples Nacional).
Objetivos da tela:
Código Situação Tributária Simples Nacional (CSOSN)
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Central de Ajuda Syndata:
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101-Tributada pelo Simples Nacional com Permissão de crédito:
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito:
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do credito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103-Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta:
Código das operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201-Tributada pelo Simples Nacional com Permissão de crédito e com cobrança do ICMS por subst. tributária:
Código de operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobranças do ICMS por substituição tributária.
202-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por subst. tributária:
Código das operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203-Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por subst. tributária:
Código de operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 206, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300-Imune:
Código das operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400-Não tributada pelo Simples Nacional:
Código das operações praticadas por optantes do Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação:
Código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900-Outros:
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadram nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Origem da Mercadoria:
Indica qual a origem do produto ou seja
onde foi produzido.
Tributação pelo ICMS:
É a segunda parte dos dígitos, que
formam o código de CST.
Essa parte indica qual tipo de tributação
será aplicada ao ser emitida a nota fiscal.
1 - Estrangeira - importação direta,
exceto a indicada no código 6:
Este código é utilizado em relação a
mercadorias importadas, tanto para efeito
do documento fiscal relativo à importação,
quanto para efeito do documento fiscal
emitido pelo importador, quando der saída
às mercadorias por ele importadas.
Somente se aplica a mercadorias que não
tenham passado por processo industrial
após a importação.
0 - Nacional, exceto as indicadas nos
códigos 3 a 5.
Este código é utilizado em relação a
mercadorias cujo conteúdo seja
inteiramente de origem nacional, sem a
aplicação de qualquer insumo importado
do exterior.
2 - Estrangeira - adquirida no mercado
interno, exceto a indicada no código 7:
Este código é utilizado pelos revendedores
de mercadorias importadas, em relação às
mercadorias adquiridas no mercado interno,
que não tenham passado por processo
industrial em território brasileiro, após a
importação.
3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%:
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 40%, mas igual ou inferior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação.
4 - Nacional, cuja a produção tenha
sido feita com conformidade com os
processos produtivos básicos de que
tratam as legislações citadas nos
ajustes:
Este código é utilizado em relação às
mercadorias industrializadas em território
nacional, produzidas por meio de
Processo Produtivo Básico.
5 - Nacional, mercadoria ou bem com
conteúdo de Importação inferior ou
igual a 40%:
Este código é utilizado em relação às
mercadorias industrializadas em território
nacional, cujo Conteúdo de Importação
seja igual ou inferior a 40%. As regras
relativas à apuração do Conteúdo de
Importação.
6 - Estrangeira - importação direta,
sem similar nacional, constante em
lista da CAMEX:
Este código é utilizado em relação a
mercadorias importadas sem similar
nacional, bem como em relação às
operações com gás natural importado.
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado
interno, sem similar nacional,
constante em lista da CAMEX:
Este código é utilizado em relação a
mercadorias importadas sem similar
nacional, bem como em relação às
operações com gás natural importado.